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Campeonato do Mundo e comunicação: o que a FIFA autoriza e o que o pode deixar “fora de jogo”

Por: Mariana Hazt

3 de Junho, 2026

O Campeonato do Mundo de Futebol é um dos eventos desportivos com maior audiência global. No entanto, o seu impacto não se limita à competição em si, aos países participantes ou às estratégias de marketing associadas. Do ponto de vista jurídico e económico, trata‑se também de um dos contextos mais estruturados em termos de exploração de propriedade intelectual, à escala internacional.

Embora isso nem sempre seja evidente, a FIFA organiza e gere um sistema abrangente de direitos comerciais em torno do evento, no qual a propriedade intelectual assume um papel central. Para cada edição, são desenvolvidos ativos específicos — como marcas, slogans e identidade visual — protegidos em múltiplas jurisdições através de diferentes mecanismos jurídicos, incluindo direitos de marca e direitos de autor.

As Diretrizes de Propriedade Intelectual da FIFA apresentam exemplos desses ativos, incluindo, entre outros, o emblema oficial, expressões como “FIFA World Cup 26™”, os slogans do torneio e das cidades‑sede, bem como a tipografia oficial desenvolvida para a competição.

Este conjunto de direitos não abrange todos os elementos presentes no evento, mas constitui o núcleo daquilo que identifica oficialmente o torneio. A exploração comercial desses ativos é reservada à FIFA e aos seus licenciados, permitindo estruturar de forma organizada o uso económico da marca associada ao evento.

A expansão estratégica da propriedade intelectual

Nas suas diretrizes, a FIFA utiliza a expressão “Propriedade Intelectual Oficial” para abranger diferentes tipos de elementos associados à competição. Este conceito inclui tanto sinais distintivos, — como marcas nominativas, figurativas e mistas — quanto criações protegidas por direitos de autor, nomeadamente a identidade visual e outros elementos gráficos.

Nem todos estes elementos desempenham a mesma função jurídica. Alguns servem para identificar a origem comercial, enquanto outros são protegidos enquanto criações originais. As diretrizes refletem essa coexistência ao reconhecer que a proteção pode resultar de diferentes fundamentos jurídicos — designadamente direitos de marca, direitos de autor e normas de concorrência desleal — que atuam de forma complementar.

Na prática, este enquadramento permite que a proteção vá além da mera reprodução literal de sinais, abrangendo também utilizações que, pelo contexto em que ocorrem, possam gerar associação indevida ou confusão junto do público.

Licenciamento dos direitos de propriedade intelectual

O modelo económico da FIFA assenta na atribuição de direitos exclusivos de exploração comercial da competição, incluindo o licenciamento de marcas e os direitos de transmissão. Estes últimos representam uma das principais fontes de receita e são atribuídos a operadores de media em diferentes territórios.

Patrocinadores, licenciados e detentores de direitos de media pagam para se associarem ao evento em condições de exclusividade. As diretrizes ligam essa exclusividade ao financiamento da competição, partindodo pressuposto de que a utilização dos elementos oficiais e a associação comercial ao torneio ficam reservadas a parceiros autorizados.

Neste contexto, a propriedade intelectual funciona como instrumento central para estruturar quem pode explorar economicamente a ligação ao evento.

Associação à competição e limites de utilização

Como referido, as diretrizes da FIFA organizam‑se em torno da ideia de associação à competição enquanto ativo económico. Mais do que a reprodução direta de marcas, o foco está na forma como terceiros se posicionam em relação ao evento e na possibilidade de essa atuação sugerir uma ligação comercial.

Neste enquadramento, a utilização de elementos, linguagem ou referências ao Campeonato do Mundo é avaliada em função do contexto em que ocorre. Campanhas publicitárias, conteúdos em redes sociais ou ações promocionais podem ser problemáticos quando, mesmo sem utilização literal de sinais protegidos, criam a perceção de uma relação com a competição.

Ao mesmo tempo, as diretrizes admitem utilizações legítimas, nomeadamente em contexto editorial, em comunicações não comerciais por parte de fãs ou através de referências genéricas ao futebol e aos países participantes. Ainda assim, esses usos dependem da forma como são apresentados. A integração de elementos oficiais em contextos com finalidade comercial, a repetição sistemática de sinais visuais ou a utilização de referências ao evento para promover marcas ou serviços pode ultrapassar esses limites.

O critério deixa, assim, de se limitar à reprodução de um direito específico e passa a considerar o modo de utilização, o contexto em que surge e a perceção que pode criar quanto a uma eventual associação ao torneio.

Conclusão

O Campeonato do Mundo é um fenómeno global com forte dimensão cultural e económica. Do ponto de vista jurídico, a sua exploração desenvolve‑se num quadro estruturado de direitos, no qual a FIFA define as condições de utilização dos elementos oficiais do torneio e da respetiva associação comercial.

Para terceiros, como empresas, meios de comunicação ou criadores de conteúdo, o ponto central está menos na utilização isolada de um elemento protegido e mais na forma como essa utilização pode ser percecionada no seu conjunto. A análise desloca‑se para o contexto, para a finalidade e para o efeito da comunicação.

Trata‑se de um modelo jurídico estruturado, que exige uma leitura cuidada. A utilização de referências à competição permanece possível, mas dentro de limites que dependem da forma como essa ligação é construída e apresentada.