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Uruguai busca aderir ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes

Por: Fabiana Penadés

5 de Outubro de 2023

O executivo do Uruguai enviou ao Parlamento um projeto de lei para participar do PCT.

O presidente do Uruguai, Luis Lacalle Pou, em sua visão de ampliar a gama de mercados que o Uruguai tem atualmente fora da região e além do Mercosul, emitiu um pedido de inserção internacional, neste caso no Acordo de Parceria Transpacífico (TPP).

Em dezembro passado, foi apresentada a carta de adesão do Uruguai ao Acordo Integral e Progressivo para a Parceria Transpacífico (TPP), uma aliança econômica relativamente recente que representa aproximadamente 13,4% da economia mundial.

Para isso, o governo está ciente de que deve cumprir a ratificação do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), assinado em Washington (EUA) em 1970 e em vigor desde 1978, como uma das muitas exigências impostas pelos 11 países que fazem parte da Parceria Transpacífica. Atualmente, 157 países dos cinco continentes ratificaram o PCT.

Para esse fim, o governo nacional uruguaio enviou ao parlamento para aprovação o projeto de lei que aprova a adesão ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), assinado em Washington em 19 de junho de 1970, emendado em 28 de setembro de 1979, modificado em 3 de fevereiro de 1984 e em 3 de outubro de 2001. 

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), cujo principal objetivo é simplificar e tornar mais econômico para os usuários do sistema de patentes e para os escritórios responsáveis por sua administração o procedimento de depósito de um pedido de patente internacional, com o objetivo de proteger invenções em vários países.

Se o projeto de lei for finalmente aprovado, o Uruguai terá um passo essencial e necessário para negociar qualquer acordo de livre comércio.

Ao mesmo tempo, o processo de patentes será muito mais simplificado e sem exigências formais que podem dificultar a entrada das tecnologias mais recentes no país.

O PCT como sistema de “depósito” de pedidos de patentes internacionais tem várias vantagens que avaliaremos a seguir:

  • Permite que um único pedido de patente seja depositado em um único escritório de patentes, redigido em um único idioma, para proteção internacional em vários países.
  • Facilita o depósito de um pedido de patente internacional, pois tem requisitos de formulário pré-estabelecidos.
  • Ele prevê o exame formal do pedido internacional por um único escritório de patentes, o Escritório Receptor.
  • Com base no relatório de busca internacional e no parecer escrito não vinculativo sobre novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial, o requerente pode avaliar a probabilidade de obter proteção de patente.
  • O sistema prevê a publicação internacional centralizada dos pedidos de PCT pela Secretaria Internacional, geralmente 18 meses após a data de prioridade do pedido internacional.
  • Opcionalmente, após o recebimento do relatório de busca internacional, o requerente pode solicitar um exame preliminar internacional não vinculativo com um parecer por escrito. Esse exame dá ao requerente a possibilidade de emendar o pedido antes de entrar na fase nacional.
  • – Ele motiva os usuários a buscar proteção para suas invenções em nível internacional, o que incentiva o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do país.

Se tiver interesse em proteger uma inovação internacionalmente, entre em contato com nossos especialistas em infomarketing@clarkemodet.com. Temos muita experiência no assunto e teremos prazer em ajudá-lo.

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