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Slogan como marca: INPI do Brasil passa a aceitar o registro de slogans

Por: Fabrize Machado

3 de Dezembro de 2024

Em uma recente reunião com usuários do sistema de marcas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil comunicou uma mudança significativa: a possibilidade de se obter a proteção de signos que incluam expressão de propaganda, comumente chamados slogans. Essa atualização se baseia em uma nova interpretação do inciso VII do artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/1996), que anteriormente restringia a proteção desse tipo de conteúdo, fazendo com que slogans não fossem passíveis de registro e proteção. O lançamento da versão atualizada referente a essa diretriz do Manual de Marcas foi feito no último dia 27 de novembro de 2024.

De acordo como Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, essa é apenas a primeira fase de um processo contínuo de melhorias na proteção de marcas. Em 2025, o Instituto planeja realizar uma pesquisa de satisfação com os usuários para avaliar o impacto inicial da nova medida atualizada. Posteriormente, em 2026, uma avaliação intermediária será realizada, já em 2028, será conduzida uma análise abrangente para medir a eficácia e os resultados da nova política implementada.

Esta mudança representa um avanço expressivo no cenário de proteção de marcas no Brasil, trazendo benefícios tanto para os titulares de marcas quanto para os anunciantes. A possibilidade de registrar slogans como parte do ativo de propriedade intelectual não só moderniza o sistema brasileiro, aderindo às práticas internacionais, mas também enfatiza o empenho da autarquia em se ajustar às exigências do mercado em constante mudança e evolução.

 Contudo, é importante destacar que os sinais sem distintividade e que somente exerçam a função de propaganda permanecerão sendo irregistráveis. A função distintiva da marca continua sendo premissa básica também nessa nova diretriz, ou seja, para que o registro venha a ser concedido é fundamental que a expressão exerça sua função distintiva, identificando e individualizando os produtos ou serviços que busca indetificar de outros de origem diversa.

Os reflexos do reconhecimento e proteção do slogan como símbolo marcário, favorecem o universo de propriedade intelectual, tornando-o mais competitivo e atual, contribuindo com a identidade, criatividade e particularidade de empresas que anseiam em proteger suas marcas de caráter distintivo e ímpar.

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