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Notícias Legislativas

Detalhes do protocolo da Oposição Andina

Por: Miguel Rujana

23 de Março de 2023

No âmbito das sessões do programa de gestão do Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO), realizadas entre 6 e 10 de fevereiro deste ano, os diretores da Superintendência de Indústria e Comércio (SIC) da Colômbia, do Serviço Nacional de Direitos Intelectuais (SENADI) do Equador e do  Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e da Propriedade Intelectual (INDECOPI) do Peru, anunciaram que, a partir de 1º de março de 2023, entrará em vigor um protocolo para a gestão de oposições andinas em matéria de marcas.

A Oposição Andina está prevista no artigo 174 do Decreto Andino 486 de 2000, e seu objetivo é conceder a qualquer titular ou depositante de uma marca registrada ou solicitada em qualquer dos países membros da comunidade (atualmente Bolívia, Colômbia, Equador e Peru) a possibilidade de se opor a um pedido de registro de marca depositada em qualquer outro país da comunidade. Esta é uma previsão específica do direito comunitário e de seu alcance transfronteiriço.

Assim, este regramento responde à busca por consolidar os objetivos de integração, cooperação econômica e social que deram origem à Comunidade Andina.

Em termos práticos, o protocolo estabelecido se concentra na definição de um processo eficiente para o intercâmbio de informações detalhadas entre INDECOPI, SENADI e SIC a respeito da situação dos casos em cada país relacionados ao processo de oposição (marcas registradas, pedidos em curso, ações de cancelamento etc.), a fim de promover sua rápida resolução.

O protocolo é composto de 6 etapas:

1.- Cada escritório designará uma pessoa responsável para o fornecimento de informações relativas aos casos relacionados.

2.- Quando uma oposição for apresentada nos termos do artigo 147 do Decreto ou se tenha conhecimento de que a marca em opositora foi objeto de uma ação de cancelamento, a pessoa responsável do escritório onde a oposição está sendo processada escreverá ao responsável na entidade pertinente solicitando informações sobre o status dos processos/casos envolvidos.

Assim, por exemplo, se um depositante de marca na Colômbia apresentar uma Oposição Andina contra um pedido de marca no Peru, a resolução deste caso pelo INDECOPI deverá ser suspensa.

De acordo com o procedimento, o responsável do INDECOPI deve escrever ao responsável do SIC, solicitando as informações correspondentes aos detalhes e ao status do pedido de marca na Colômbia.

3.- O responsável que receber o pedido deverá, na medida do possível, fornecer as informações dentro de dez dias úteis a partir da data do recebimento do pedido.

4.- Dentro do mesmo período, a pessoa responsável que receber o pedido de informações entrará em contato com o responsável pelo processo no escritório correspondente para solicitar sua rápida resolução.

Assim, em nosso exemplo, o responsável da SIC deverá contatar o profissional responsável pelo pedido de marca na Colômbia, solicitando sua rápida resolução.

Se o assunto não puder ser resolvido prontamente, esta situação deve ser relatada, incluindo a justificativa correspondente.

5.- Cada país membro deverá emitir um relatório trimestral sobre o andamento dos casos para os quais foram solicitadas informações no contexto do protocolo.

6.- Independentemente do relatório trimestral, quando uma decisão final sobre o mérito é emitida na fase administrativa, em qualquer um dos assuntos cuja resolução tenha impacto no processo de oposição, a pessoa responsável deve informar imediatamente o escritório onde o procedimento está em andamento.

Voltando ao nosso exemplo, uma vez decidida pela concessão da marca na Colômbia, a SIC deve informar o INDECOPI para levantar a suspensão do processo peruano e continuar com o processo.

Em conclusão, o protocolo procura estabelecer canais de comunicação direta entre os escritórios signatários, a fim de agilizar e tornar mais eficientes os processos de registro de marcas e outros procedimentos associados, em benefício dos depositantes e titulares de direitos de propriedade industrial sobre sinais distintivos.

Se tiver alguma dúvida em particular sobre este assunto, pode contatar nossos especialistas enviando um e-mail para infomarketing@clarkemodet.com. Estamos prontos para lhe ajudar!

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