Em 11 de junho de 2025, o Senado Federal aprovou o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 466/2022) segue agora para promulgação.
Este passo crucial simplificará drasticamente o processo de patenteamento para inovações que envolvem micro-organismos vivos.
De acordo com o Tratado de Budapeste, de 1977, inventores que buscam proteger legalmente inovações com micro-organismos frequentemente precisam fornecer amostras vivas, além da descrição escrita. Esse material biológico é depositado em uma Autoridade Depositária Internacional (IDA), responsável por receber e preservar amostras de micro-organismos.
Anteriormente, como o Brasil não era signatário do tratado, inventores brasileiros eram obrigados a enviar seu material biológico para o exterior, elevando custos e criando barreiras técnicas. As únicas IDAs na América Latina estão atualmente no México e no Chile. Com esta adesão, o Brasil poderá indicar suas próprias instituições para se tornarem IDAs.
Principais Benefícios:
- Reconhecimento Global: Um único depósito em uma IDA será reconhecido em todos os países signatários.
- Redução de Custos: Eliminará a necessidade de depositar em IDAs do exterior.
- Fortalecimento do Sistema de PI: Impulsiona a propriedade industrial do Brasil, especialmente no setor de biotecnologia.
- Participação Global: Permite que pesquisadores e instituições brasileiras participem mais facilmente das cadeias globais de inovação.
Esta é uma grande vitória, que fomenta um ambiente de inovação mais robusto e acessível para os avanços biotecnológicos do Brasil!