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Fase IV do projeto-piloto PPH já contempla cerca de 300 requerimentos em menos de dois meses

Por: Carolina Alves

27 de Fevereiro de 2023

Em virtude dos promissores resultados obtidos nas fases anteriores do Projeto-piloto PPH no INPI, em relação à celeridade das decisões de pedidos de patente, já se constata cerca de 300 requerimentos dentro da vigência da atual Portaria 78 de 16 de dezembro de 2022, que iniciou a fase IV do PPH em 01/01/2023.

Essa apuração tem como base o período de 01 de janeiro de 2023 até 23 de fevereiro, sendo publicamente disponível nos painéis de estatística no website do INPI, disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/pph/estatisticas-de-pph

Seguindo essa projeção, é previsto que o limite de 800 requerimentos para o ciclo anual de 2023 da fase IV do PPH se esgote por volta do final do 1º semestre de 2023.

Dessa forma, recomendamos fortemente que os requerimentos de PPH sejam realizados o mais brevemente possível, levando em consideração o limite de apresentação de um requerimento de PPH por Requerente por ciclo semanal (de segunda a domingo).

Por fim, é importante ressaltar que além do PPH, existem ainda os trâmites prioritários que podem ser requeridos para um pedido de patente, em qualquer etapa de sua fase administrativa. A Portaria 79 de 16 de dezembro de 2022 prevê tais opções de trâmites prioritários que apresentam vantagens frente ao programa de PPH, tais como: a possibilidade de seguir com o pedido sem modificações restritivas (como usualmente é necessário no PPH), ausência de limites de requerimentos por ciclo anual ou por requerente por ciclo semanal ou por IPC (na sigla em inglês, Classificação Internacional De Patentes), como é estipulado pela portaria do PPH.

Algumas das principais modalidades de trâmites prioritários incluídas na Portaria 79 são: depositantes MEI, ME ou EPP, Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e Startup, processo de patente cujo objeto é considerado tecnologia verde, tecnologia para tratamento de saúde (invenções relacionadas ao diagnóstico, profilaxia e/ou tratamento da AIDS, câncer, doenças raras ou negligenciadas e emergências de saúde pública de importância nacional ou internacional, como a COVID-19), tecnologia de interesse público ou emergência nacional, tecnologia disponibilizada no mercado (pedido de patente cujo todo ou parte do objeto reivindicado esteja sendo comercializado no território brasileiro), família de patentes iniciada no Brasil (quando o primeiro depósito ocorreu no Brasil e posteriormente outros depósitos foram realizados em outros países) e finalmente quando há a acusação de contrafação (pelo depositante ou por um terceiro).

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