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CMED autoriza o reajuste de preços de medicamentos no Brasil em 2025

Por: Sérgio Moraes

3 de Abril de 2025

A Resolução CMED nº 1/2025, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2025, autoriza a aplicação de reajustes nos preços de medicamentos comercializados no Brasil. A atualização dos valores já está em vigor, e deve ser realizada com atenção aos limites e exigências estabelecidos na normativa.

O ajuste anual é uma etapa importante para garantir o equilíbrio entre o acesso da população aos medicamentos e a viabilidade econômica do setor farmacêutico.

Percentuais máximos de reajuste

Os índices autorizados variam de acordo com o nível de participação de medicamentos genéricos nas respectivas classes terapêuticas:

  • Nível 1 – até 5,06%
    Para classes com participação de genéricos igual ou superior a 20%
  • Nível 2 – até 3,83%
    Para classes com participação de genéricos entre 15% e 20%
  • Nível 3 – até 2,60%
    Para classes com participação de genéricos inferior a 15%

Esses percentuais devem ser aplicados sobre o Preço Fábrica (PF) mais recente, disponível na lista de preços da CMED publicada no Portal da Anvisa.

Pontos de atenção para as empresas

A aplicação correta do reajuste exige atenção a uma série de obrigações regulatórias. Entre as principais:

Submissão do Relatório de Comercialização. A entrega do relatório à CMED é obrigatória, mesmo para empresas que optarem por não aplicar o reajuste. Informações inconsistentes, incompletas ou enviadas fora do prazo podem gerar multas e sanções.

Atualização e divulgação de preços. As empresas devem garantir que os novos preços estejam atualizados e sejam divulgados amplamente em canais especializados. O valor praticado no mercado não pode ultrapassar o teto publicado pela CMED.

Conformidade no varejo. Farmácias e drogarias devem manter listas atualizadas de preços disponíveis aos consumidores e aos órgãos de fiscalização. A transparência e o alinhamento com os valores oficiais são fundamentais para evitar autuações.

Importadores. Empresas autorizadas a importar medicamentos também devem enviar o Relatório de Comercialização com os dados de vendas e faturamento por apresentação, conforme orientações da CMED.

Riscos de não conformidade

A não observância das exigências da Resolução CMED nº 1/2025 pode acarretar:

  • Multas administrativas
  • Advertências
  • Suspensão de comercialização
  • Danos reputacionais

Por isso, é fundamental revisar processos internos, alinhar áreas de pricing, regulatório e comercial, e assegurar o envio tempestivo das informações exigidas.

Revise a situação da sua empresa para evitar multas e sanções regulatórias.

Se sua empresa atua no setor farmacêutico e precisa de apoio para aplicar corretamente o reajuste e cumprir as obrigações estabelecidas pela CMED, entre em contato com a nossa equipe.

Estamos prontos para ajudar.

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