A Resolução CMED nº 1/2025, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2025, autoriza a aplicação de reajustes nos preços de medicamentos comercializados no Brasil. A atualização dos valores já está em vigor, e deve ser realizada com atenção aos limites e exigências estabelecidos na normativa.
O ajuste anual é uma etapa importante para garantir o equilíbrio entre o acesso da população aos medicamentos e a viabilidade econômica do setor farmacêutico.
Percentuais máximos de reajuste
Os índices autorizados variam de acordo com o nível de participação de medicamentos genéricos nas respectivas classes terapêuticas:
- Nível 1 – até 5,06%
Para classes com participação de genéricos igual ou superior a 20% - Nível 2 – até 3,83%
Para classes com participação de genéricos entre 15% e 20% - Nível 3 – até 2,60%
Para classes com participação de genéricos inferior a 15%
Esses percentuais devem ser aplicados sobre o Preço Fábrica (PF) mais recente, disponível na lista de preços da CMED publicada no Portal da Anvisa.
Pontos de atenção para as empresas
A aplicação correta do reajuste exige atenção a uma série de obrigações regulatórias. Entre as principais:
Submissão do Relatório de Comercialização. A entrega do relatório à CMED é obrigatória, mesmo para empresas que optarem por não aplicar o reajuste. Informações inconsistentes, incompletas ou enviadas fora do prazo podem gerar multas e sanções.
Atualização e divulgação de preços. As empresas devem garantir que os novos preços estejam atualizados e sejam divulgados amplamente em canais especializados. O valor praticado no mercado não pode ultrapassar o teto publicado pela CMED.
Conformidade no varejo. Farmácias e drogarias devem manter listas atualizadas de preços disponíveis aos consumidores e aos órgãos de fiscalização. A transparência e o alinhamento com os valores oficiais são fundamentais para evitar autuações.
Importadores. Empresas autorizadas a importar medicamentos também devem enviar o Relatório de Comercialização com os dados de vendas e faturamento por apresentação, conforme orientações da CMED.
Riscos de não conformidade
A não observância das exigências da Resolução CMED nº 1/2025 pode acarretar:
- Multas administrativas
- Advertências
- Suspensão de comercialização
- Danos reputacionais
Por isso, é fundamental revisar processos internos, alinhar áreas de pricing, regulatório e comercial, e assegurar o envio tempestivo das informações exigidas.
Revise a situação da sua empresa para evitar multas e sanções regulatórias.
Se sua empresa atua no setor farmacêutico e precisa de apoio para aplicar corretamente o reajuste e cumprir as obrigações estabelecidas pela CMED, entre em contato com a nossa equipe.
Estamos prontos para ajudar.