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Nova regulamentação para publicidade em alimentos e bebidas não alcoólicas

Por: Sabrina Barrientos

19 de Julho de 2023

Você já conhece e aplica as obrigações regulamentares?

O governo mexicano considerou necessário ditar regras cada vez mais restritivas sobre a segurança, a qualidade e as propriedades nutricionais dos produtos alimentícios. Essa vigilância rigorosa se deve à importância dos alimentos, entendidos como as substâncias essenciais para nutrir o corpo e manter a vida, a energia e as funções vitais do ser humano; à relação entre problemas de saúde e alimentação não saudável; ao aumento das doenças relacionadas à obesidade e ao desonroso primeiro lugar em obesidade infantil e segundo lugar em adultos em nosso país.

O principal objetivo da legislação e da regulamentação de alimentos e bebidas é proteger o consumidor e regular a oferta e a publicidade no setor de alimentos, as empresas envolvidas no processamento de matérias-primas alimentares, bem como as envolvidas na embalagem e distribuição, para o benefício dos consumidores. Dessa forma, espera-se que as estruturas jurídicas internacionais e nacionais formem a base fundamental de um sistema regulatório eficaz para o controle de alimentos e a prevenção de inúmeras doenças que afetam os gastos públicos.

Rotulagem de alimentos e bebidas

Em 27 de março de 2020, a “Modificação da Norma Oficial Mexicana NOM-051-SCFI/SSA1-2010, Especificações gerais de rotulagem para alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas – informações comerciais e sanitárias” foi publicada no Diário Oficial da Federação e entrou em vigor em 1º de outubro de 2020. Essa norma oficial mexicana se encarrega de estabelecer as informações comerciais e sanitárias que os alimentos pré-embalados e as bebidas não alcoólicas de fabricação nacional ou estrangeira comercializados no país devem conter e estabelece um sistema de rotulagem na frente da embalagem, que deve alertar o consumidor final de forma clara e verdadeira sobre o conteúdo de nutrientes e ingredientes críticos que representam um risco à saúde quando consumidos em excesso.

Essa rotulagem consiste em cinco selos octogonais que indicam quando um produto contém excesso de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar e sódio. Além disso, dentro dos elementos regulatórios, foram incluídas duas legendas de advertência com relação ao conteúdo de adoçantes e cafeína que não são recomendados para crianças; se o produto tiver algum selo, não poderá ser vendido em escolas ou anunciado para menores. Por fim, proíbe embalagens que contenham personagens infantis, desenhos animados, celebridades ou elementos interativos destinados a crianças para incentivar o consumo.

Se qualquer alimento pré-embalado ou bebida não alcoólica estiver livre de rótulos de advertência e não contiver adoçantes ou cafeína, ele poderá exibir a frase “Este produto não contém rótulos ou legendas” em seu rótulo.

Publicidade de alimentos e bebidas

Em 8 de setembro de 2022, um decreto foi publicado no Diário Oficial da Federação alterando, acrescentando e revogando várias disposições do Regulamento sobre Controle de Saúde de Produtos e Serviços e do Regulamento da Lei Geral de Saúde sobre Publicidade, alinhando as disposições da Emenda à NOM 051.

Essas reformas e adições regulatórias contemplam diferentes obrigações de publicidade para o setor de alimentos, mas a mais relevante é que, para todos os alimentos e bebidas não alcoólicas cujos rótulos incluam o sistema de rotulagem frontal de acordo com a NOM 051, será necessária uma Permissão de Publicidade Sanitária concedida pela Comissão Federal de Proteção contra Riscos Sanitários (COFEPRIS), de acordo com o seguinte:

Aplica-se à publicidade em sites e outras plataformas digitais.

Proíbe que a publicidade inclua selos ou legendas de recomendações ou reconhecimento do produto por organizações ou associações profissionais.

Como requisito para obter uma licença de publicidade sanitária, os rótulos de alimentos e bebidas pré-embalados devem ser apresentados.

A COFEPRIS deve resolver o pedido de licença de publicidade em até 20 dias úteis.

Falta de diretrizes técnicas da autoridade sanitária

De acordo com o Decreto sobre publicidade, a COFEPRIS tinha 90 dias para publicar as diretrizes e os requisitos administrativos a serem cumpridos pelas partes interessadas para obter uma licença de publicidade. Esse prazo expirou em 7 de março deste ano.

Em uma tentativa de remediar a falta de Diretrizes, a COFEPRIS anunciou, por meio de sua comunicação oficial COFEPRIS-CFS-083-2023, que esse instrumento legal estará em processo de elaboração e que deverá cumprir o processo de consulta pública de acordo com a Lei Geral de Melhoria Regulatória e, portanto, instou o setor a seguir as seguintes recomendações para cumprir as normas regulatórias:

Continue a enviar Avisos de Publicidade para alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas.

Siga as disposições atuais que são obrigatórias, apesar da falta de regulamentações secundárias.

A COFEPRIS se compromete a apresentar ao setor um mecanismo de “conformidade voluntária” a ser implementado em um “período de transição razoável”.

Apesar do silêncio da autoridade sanitária, confiamos que a recente instalação do novo Conselho Consultivo de Publicidade, composto por acadêmicos, mídia, funcionários públicos e setor empresarial, promoverá a análise e a emissão de critérios técnicos claros que permitirão a aplicação efetiva das disposições sobre publicidade, Além disso, ajudará a reduzir os riscos à saúde da população com a abertura e a participação do setor, aprimorando e facilitando os processos de tramitação de autorizações de publicidade, propostas de emendas às disposições e em conformidade com os códigos de ética publicitária e, acima de tudo, proporcionando segurança jurídica aos setores envolvidos.

Na ClarkeModet, estamos cientes da importância de cumprir as regulamentações de alimentos e bebidas na América Latina. Nosso compromisso é fornecer soluções abrangentes e serviços regulatórios para empresas do setor, ajudando-as a se adaptarem às mudanças regulatórias.

Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar as empresas a cumprir essas regulamentações, fornecendo serviços eficazes e acompanhando-as durante todo o processo. Orientamos nossos clientes sobre o sistema de rotulagem frontal e estamos prontos para apoiá-los no processamento de suas licenças de publicidade e placas de publicidade enquanto as regras secundárias estão sendo emitidas e orientarão o caminho para a autorização de publicidade.

Entre em contato com um de nossos especialistas em serviços regulatórios enviando um e-mail para marketing@clarkemodet.com.mx.

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