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Os vinte anos da Lei de Inovação Brasileira sob a perspectiva das ICTs

Por: Caio Nascimento, Claudio Castanheira

18 de Setembro de 2024

Neste ano de 2024 a Lei de Inovação brasileira (Lei 10.973 de 2 de dezembro de 2004) completa 20 anos. Durante estas duas décadas, o arcabouço legal criado para colocar o Brasil em uma trilha virtuosa de capacidade de inovação tecnológica foi enriquecido com instrumentos de incentivo fiscal (por exemplo, Lei do Bem ou Lei nº 11.196/05, e Rota 2030 ou Lei nº 13.755/18), linhas especiais de financiamento e outros dispositivos complementares, tanto ao nível federal quanto de estados e municípios. Em 2015, iniciou-se uma modernização dessa normativa, culminando com a promulgação da Lei 13.243 de 2016 e do Decreto Federal 9.283/2018, que passaram a constituir o Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação.

O impacto virtuoso sobre o ecossistema de inovação é particularmente visível nas Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs), especialmente através do amadurecimento das estruturas institucionais para proteção, gestão e monetização da propriedade intelectual. Com apenas quatro anos de vigor da Lei de Inovação, em 2007, somente 54 ICTs possuíam um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) implementado. Em 2020, o número saltou para 180, entre as públicas, e 61, entre entidades privadas (Fig. 1 A)[1].

O amadurecimento dos NITs foi acompanhado da criação de políticas institucionais e de infraestrutura para inovação nas ICTs e por valorização das relações com o setor produtivo. Ainda que o número absoluto de ICTs que firmaram contratos tecnológicos com terceiros tenha caído de 128 para 81, entre de 2010 e 2020 (Fig. 1B), as receitas geradas com os contratos firmados evoluíram de R$ 191 milhões para mais de R$ 1 bilhão no mesmo período (Fig. 1C).

A atuação crescente dos NITs se reflete também no número de pedidos de patente depositados por ICTs, que, em 2023, foi cinco vezes superior ao de 2004. Em paralelo, o número de patentes concedidas às ICTs anualmente passou de quase zero, em 2004, para uma média anual superior a 800 concessões entre 2020 e 2023, corroborando também a evolução qualitativa das invenções concebidas nas ICTs (Fig. 1D).

Apesar do claro progresso das ICTs, um estudo do Fórum Econômico Mundial neste ano de 2024 apontou o Brasil como um país de trajetória de crescimento pouco relacionada à inovação, tal qual Benim, Costa do Marfim, Gana e outros países africanos [2]. Similarmente, o Índice Global de Inovação, ranking de países mais inovadores publicado pela Organização Mundial da Propriedade intelectual, mostra que o Brasil passou da 40ª posição em 2007, ano da primeira edição, para a 49ª, em 2023[3].

É necessário que a produção tecnológica gerada pelas ICTs chegue de forma mais rápida e eficaz ao mercado, traduzindo-as em produtos inovadores e soluções de alta produtividade, aumentando consequentemente a competitividade da produção nacional no mercado global. Assim, o próximo ciclo de amadurecimento das ICTs deve passar necessariamente por mecanismos para agilizar e tornar eficaz a transferência de tecnologias para as empresas que exploram comercialmente tais tecnologias no mercado. Será necessário sistematizar rotinas de mapeamento do mercado, estreitar os laços com empresas em estágios mais iniciais do desenvolvimento de tecnologias e seguir simplificando os procedimentos administrativos para transferir ativos intelectuais às empresas. As ICTs devem seguir impulsionando a capacidade inovadora do setor produtivo nacional por muitos anos.

Figura 1:
(A) ICTs com NIT implementado
(B) ICTs que firmaram contratos tecnológicos
(C) receitas geradas com contratos tecnológicos às ICTs
(D) pedidos de patente solicitados e concedidos a ICTs.

Fonte: elaboração própria a partir de dados do FORMICT (A – C); informações extraídas da plataforma WebSeek (D).


[1] Formulário de Política de Propriedade Intelectual das ICTs (FORMICT). Data de acesso: 28/07/2024.

[2] Fórum Econômico Mundual. The Future of Growth. Data de acesso: 28/07/2024.

[3] Indice Global de Inovação. Data de acesso: 28/07/2024.

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