O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anunciou que foi atingido o limite de 100 requerimentos de participação no programa Patent Prosecution Highway (PPH) por ciclo anual utilizando o resultado positivo da fase do PCT.
Portanto, de acordo com a Portaria INPI/PR nº 78/2022, qualquer novo requerimento de PPH com base em parecer positivo emitido na fase do PCT, apresentado durante esse ano, será rejeitado.
Informamos que, ainda é possível apresentar requerimento de PPH com base em caso correspondente concedido/deferido, desde que o Escritório de Patentes estrangeiro tenha acordo de PPH firmado com o INPI.
Além do programa PPH, existem outras vias ainda disponíveis para acelerar o processamento de pedidos de patentes no Brasil, por exemplo: depositantes MEI, ME ou EPP; Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e Startup; processo de patente cujo objeto é considerado uma tecnologia verde; tecnologia para tratamento de saúde (invenções relacionadas ao diagnóstico, profilaxia e/ou tratamento de AIDS, câncer, doenças raras ou negligenciadas e emergências de saúde pública de importância nacional ou internacional, como a COVID-19); tecnologia de interesse público ou emergência nacional; tecnologia disponível no mercado brasileiro; família de patentes iniciada no Brasil; e quando houver denúncia de contrafação (pelo requerente ou terceiro).
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