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O setor de cosméticos e cuidados pessoais do Brasil entra em uma nova fase de maturidade regulatória

Por: Fernanda Manhães

21 de Setembro, 2026

O setor de cosméticos e cuidados pessoais no Brasil está entrando em uma nova fase de maturidade regulatória. Nos últimos dois anos, a Anvisa implementou uma série de medidas que fortalecem a supervisão ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos, desde a seleção de ingredientes e a conformidade das formulações até o monitoramento da segurança após a comercialização.

Em conjunto, essas iniciativas demonstram um objetivo regulatório claro: ampliar a proteção dos consumidores por meio de decisões baseadas em evidências científicas, maior transparência e um alinhamento mais estreito com os padrões internacionais e do Mercosul.

Uma nova era da cosmetovigilância no Brasil

Um marco importante foi alcançado com a implementação da RDC nº 894/2024, que estabeleceu as Boas Práticas de Cosmetovigilância e introduziu a notificação obrigatória de eventos adversos graves associados a produtos cosméticos por meio do sistema Notivisa da Anvisa.

Com isso, a cosmetovigilância deixou de ser uma atividade predominantemente voluntária para se tornar uma obrigação regulatória estruturada para as empresas que atuam no Brasil.

A Anvisa continuou fortalecendo esse modelo em 2026 com a criação da Câmara Técnica de Cosmetovigilância (CTEC), um órgão consultivo dedicado ao fortalecimento da vigilância pós-comercialização de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.

A Câmara realizou sua primeira reunião ordinária em junho de 2026, definindo prioridades para o período de 2026 a 2027, incluindo:

  • Desenvolvimento de diretrizes éticas para a cosmetovigilância;
  • Estratégias para ampliar a notificação de eventos adversos;
  • Propostas de agendas prioritárias de pesquisa na área.

Essas iniciativas demonstram que a cosmetovigilância está se tornando um pilar estratégico do marco regulatório brasileiro para cosméticos, sustentado não apenas por exigências de notificação, mas também por uma infraestrutura técnica e científica cada vez mais robusta voltada ao monitoramento da segurança dos produtos após sua entrada no mercado.

Controles mais rigorosos sobre ingredientes cosméticos

Ao mesmo tempo, a Anvisa modernizou as regras que regem as substâncias utilizadas em produtos cosméticos.

Em julho de 2026, a Agência publicou a RDC nº 1.029/2026, que estabelece a primeira parte da revisão da Lista de Substâncias Restritas, definindo ingredientes que só podem ser utilizados sob condições e limitações específicas.

A Anvisa também publicou a RDC nº 1.030/2026, atualizando a lista de substâncias proibidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Ambas as medidas foram elaboradas com base em evidências científicas atualizadas e promovem maior harmonização com as normas regulatórias do Mercosul e com padrões internacionais.

Paralelamente, foi lançada a Consulta Pública nº 1.399/2026 para coletar contribuições das partes interessadas sobre a segunda parte da Lista de Substâncias Restritas, reforçando o compromisso da Anvisa com a transparência regulatória e a melhoria contínua.

O que isso significa para a indústria

Em conjunto, essas iniciativas criam uma estrutura de segurança mais abrangente para o setor de cosméticos.

As listas atualizadas de ingredientes fortalecem os controles preventivos ao garantir que as formulações reflitam as avaliações científicas e regulatórias mais recentes. Ao mesmo tempo, a obrigatoriedade da cosmetovigilância e a criação da CTEC reforçam a supervisão pós-comercialização, permitindo uma melhor detecção, avaliação e gestão de sinais de segurança após os produtos chegarem aos consumidores.

Como resultado, as empresas devem:

  • Revisar formulações e portfólios de ingredientes à luz das listas atualizadas de substâncias restritas e proibidas;
  • Fortalecer os procedimentos internos de cosmetovigilância e os processos de notificação de eventos adversos;
  • Garantir a preparação adequada para atender aos requisitos de notificação no sistema Notivisa;
  • Acompanhar consultas públicas em andamento e novos desenvolvimentos regulatórios;
  • Integrar inteligência regulatória às estratégias de desenvolvimento de produtos e de compliance.

Como a ClarkeModet pode apoiar

À medida que o arcabouço regulatório brasileiro para cosméticos se torna cada vez mais sofisticado, as empresas precisam de um parceiro capaz de apoiar a conformidade tanto nas exigências pré-comercialização quanto nas atividades de vigilância pós-comercialização.

A ClarkeModet auxilia as organizações a acompanhar essas mudanças por meio de:

  • Inteligência regulatória e monitoramento das atualizações do Brasil, América Latina, Europa e Estados Unidos;
  • Avaliações de lacunas regulatórias (gap analysis) e suporte na gestão de mudanças regulatórias;
  • Orientação regulatória estratégica para facilitar o acesso ao mercado global e reduzir riscos de conformidade.

Ao combinar profundo conhecimento regulatório com a experiência em indústria cosmética, a ClarkeModet apoia as empresas na adaptação às exigências em constante evolução, mantendo a segurança dos produtos, a confiança dos consumidores e o crescimento sustentável em um dos mais importantes mercados de beleza do mundo.